Art. 1. A XXXVI Jornada Internacional de Cinema da Bahia, através do seu concurso Afro-ibero-americano, tem como objetivo divulgar as novas produções independentes audiovisuais e premiar àquelas que forem consideradas as mais representativas em suas categorias. Art. 2. O concurso está aberto à participação de produções da América Latina, Portugal, Espanha, paises de língua portuguesa, Africa, e Asia, concluídas a partir de junho de 2008. Também poderão participar do concurso obras de qualquer procedência. Nenhuma produção já apresentada em mostra ou festival na cidade de Salvador será aceita para o concurso da Jornada. Art. 3. Os trabalhos inscritos poderão concorrer nas seguintes categorias: documental, ficção, animação ou experimental. A produção de longa-metragem só será aceita se for da categoria documental. Art. 4. As cópias dos filmes para o concurso, deverão ser encaminhadas em 35mm. As produções digitais devem ser enviadas em formato Beta SP/NTSC, em DV-CAM/NTSC ou MINI-DV/NTSC. Gravações em DVD serão aceitas para efeito de seleção. Cada DVD deverá ter gravada somente uma obra. Art. 5. As produções digitais deverão ter a duração máxima de 35 minutos. Exceção apenas dos vídeos ou dvd´s da categoria documental, que podem ter até 56 minutos. Cada concorrente só pode participar do concurso com um trabalho. Art. 6. A seleção de todos os inscritos no concurso será feita por Comissão de Âmbito Nacional, nomeada pela Organização do Festival. Em casos especiais, pessoas poderão ser designadas pela Direção da Jornada, para selecionar produções para o Concurso, diretamente nos países produtores ou em eventos internacionais. Art. 7. As produções deverão ser enviadas juntamente com as fichas de inscrição, totalmente preenchidas, acompanhadas da bio-filmografia do realizador e de material de divulgação, sobretudo fotos. Art. 8. A Organização da Jornada aceita que os filmes ou vídeos inscritos no Concurso sejam apresentados em DVD, para efeitos de seleção. Estas cópias em DVD passarão a fazer parte do acervo da Jornada. Art. 9. Os filmes (peliculas) selecionados para o concurso só poderão ser apresentados unicamente em 35mm ou sistema de distribuição via satelite. Quanto aos Videos selecionados deverão ser apresentados em Betacam NTSC/SP, mini DV ou DV-Cam
Art. 11. Os prêmios do Concurso serão outorgados por um Júri Internacional de Filme e por um Júri Internacional de Vídeo, compostos por até sete membros cada. Os Júris estabelecerão os critérios de trabalho, em cooperação com a Direção da Jornada. a) o Júri Internacional de Filme concederá os seguintes prêmios: b) O Júri Internacional de Vídeo concederá os seguintes prêmios: Tatu de Prata (Silver Armadillo) c) Os Júris de Filme e Vídeo poderão conceder um prêmio especial e uma menção honrosa, porém não estarão obrigados a dar todos os prêmios. d) Serão concedidos ainda, pelos Júris oficiais os seguintes prêmios, em troféus ou dinheiro: PRÊMIO GLAUBER ROCHA Para o melhor Filme da Jornada e) Caso organizações nacionais e internacionais, a exemplo da SIGNIS/OCIC, queiram conceder prêmios especiais aos filmes e vídeos do Concurso, poderão fazê-lo por seus próprios critérios, com a anuência prévia da Direção da Jornada.
As decisões dos Júris serão irrevogáveis.
Art. 12. Das Disposições Gerais a) A Jornada se responsabilizará pelos custos de armazenagem e seguro dos filmes e vídeos, enquanto sob sua guarda. Em caso de perda ou dano, o ressarcimento estará limitado ao valor do custo da cópia. Art. 13. O presente Regulamento está redigido em português, espanhol e inglês, em caso de dúvida, prevalece a interpretação do texto em português |